sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Oeiras no limite




A aquisições de bens e serviços de valor inferior a 75 mil euros pode ser celebrada via ajuste directo – a partir desse valor é obrigatório realizar um concurso público. Para empreitadas, as entidades públicas só podem recorrer a ajustes directos para valores até 150 mil euros. Por isso, com frequência deparamo-nos com ajustes directos em que não é contactada mais nenhuma empresa a não ser a entidade adjudicatária e que apresentam valores à beira do limite para que seja obrigatória a convocação de um concurso público. Exemplo disso é este ajuste directo no valor de 149.122,50 euros, da autarquia de Oeiras, para “reparações diversas no espaço público - Ilhas ecológicas”. 




Sem comentários:

Enviar um comentário