segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Carta ao Provedor de Justiça - o sistema de justiça contado pelo Sexta às 9



O Má Despesa não podia deixar de chamar a atenção para o último episódio do Sexta às 9 , da RTP1, sobre os milhares de portugueses penhorados por dividas inferiores a 200 euros, e em situações que parecem vindas de um filme sobre um regime não democrático do séc. XXI. Tudo graças a uma Lei de 2014 que aprovou o procedimento extrajudicial pré-executivo (Lei n.º 32/2014, de 30.05), o PEPEX, associada a outras características do nosso "sistema" democrático.
O PEPEX serve para dividas de valor inferior a 10 mil euros e a sua tramitação é assegurada por um agente de execução que acede a toda a informação patrimonial do devedor e pode penhora-lo, sem precisar de prévio despacho judicial. A RTP chama-lhe justiça privada e a operadora NOS é campeã deste procedimento para cobrar as suas dívidas. "No último ano, tentou executar pelo menos 90 mil pessoas. Algumas nem sequer tinham contrato com a empresa." Curiosamente, a empresa tem os seus "agentes de execução de eleição", apesar de estar em causa uma profissão que exerce funções públicas (na prática, o agente de execução substitui o sistema de justiça). Passados cinco dias sobre o contacto estabelecido entre a equipa de reportagem da RTP e a operadora de telecomunicações, "a NOS produziu no sistema de Justiça uma espécie de apagão" quanto aos dados dos agentes de execução com os quais trabalha. Perante a reportagem da RTP, o Má Despesa enviou uma queixa o Provedor de Justiça, cujo texto pode ser copiado pelos leitores e enviado para: provedor@provedor-jus.pt.

Assunto:  Queixa sobre a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.

Excelentíssimo Provedor de Justiça,
Professor Doutor José Francisco de Faria Costa

Na qualidade de cidadã/o solicito a sua melhor atenção para o(s) caso(s) relatado(s) no último episódio do Sexta às 9, da RTP1 (no link: http://www.rtp.pt/play/p2283/sexta-as-9). No âmbito do "PEPEX"- o procedimento extrajudicial pré-executivo (Lei n.º 32/2014, de 30.05) estão a ser adoptadas práticas de execução de dívidas que além de demonstrarem claramente a inferioridade de meios de defesa do devedor perante o credor, não respeitam a Lei (cobrança de dívidas inexistentes ou incobráveis, por exemplo). Por outro lado, também é de assinalar a - aparente- omissão das autoridades competentes na salvaguarda da Justiça, visto que a reportagem demonstra que existem agentes de execução a trabalhar em exclusivo para entidades privadas, apesar de estarmos perante um profissional liberal que exerce funções públicas e que, por isso, não actua como mandatário das partes.
Estou em crer que a situação será merecedora da sua melhor atenção, no âmbito das funções que exerce de "defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos."

Sem mais de momento, despeço-me com os melhores cumprimentos,

(assinatura)

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