quarta-feira, 22 de abril de 2015

Tribunal Constitucional: irregularidades, ilegalidades, falta de transparência e despesismo

 
 
Ontem o Tribunal de Contas (TdC) publicou a auditoria  ao Tribunal Constitucional (TC) relativa à gerência de 2013 (Relatório n.º6/2015, 2.ªSecção), a qual envergonha qualquer democracia. Entre suplementos pagos indevidamente (a alguns motoristas e dirigentes), ficou-se a saber que todos os juízes conselheiros têm direito a viatura para uso pessoal (11 viaturas) e cartões de abastecimento de combustível, com acesso de utilização da Via Verde ( e "o insuficiente registo impede o controlo dos limiares de despesas de combustível e de portagens pela utilização dos veículos afetos aos Juízes Conselheiros"). O TC também fez pagamentos ilegais a magistrados (pagamento do subsídio de refeição, em acumulação com as ajudas de custo por participação em sessão do TC), inclusive ao próprio presidente do tribunal, que "causaram dano efetivo para o erário público de 12.329,98 €". Descobriu-se também que o ajuste directo é rei e que os contratos de aquisição de bens e serviços não são publicados no portal BASE (algo que o Má Despesa já tinha constatado). Além disto tudo, o bar/refeitório do TC é explorado por particulares, a título gratuito, inexistindo qualquer processo de contratação ou autorização superior que o permita e os encargos com as respetivas instalações (luz, água, gás) são suportados pelo TC.
O TdC chegou assim a várias conclusões, de entre as quais se destacam:
Sistema de controlo interno:
  • O TC não elaborou o Plano de Atividades, o Balanço Social, o QUAR e o Código de Ética, nem aplicou o SIADAP.
  • O TC não elaborou as demonstrações financeiras previstas no Plano Oficial de. Contabilidade Pública  e os registos contabilísticos do orçamento_RP não asseguravam a fiabilidade e integridade das operações.
  • O TC não tinha manual de procedimentos de controlo interno, designadamente, de normas específicas para o controlo da receita própria, do imobilizado, da utilização dos veículos e das existências. O controlo do imobilizado não é completo nem eficaz, não tendo sido contabilizados e inventariados os bens adquiridos através do orçamento.
  • Constataram-se falhas na organização dos processos individuais de pessoal e de aquisição de bens e serviços (que não têm sido publicitados no portal da internet), nas autorizações para a realização de trabalho extraordinário e na fixação de limiares de reembolso de despesas.
  • Foram identificadas fragilidades operacionais quanto à receita cobrada.
  • "No cômputo global o sistema de controlo interno não apresenta um grau razoável de eficácia na prevenção e deteção de erros e irregularidades, o que justifica a sua classificação de “Deficiente”. "
Juízo sobre a conta: 
O juízo é desfavorável, tendo em conta os seguintes erros e irregularidades:
  • o sistema do controlo interno é deficiente;
  • o sistema de controlo patrimonial não é eficaz inexistindo informação completa e detalhada sobre os bens em inventário; na contabilização da receita e da despesa num dos orçamentos não foram cumpridos os princípios e regras orçamentais relativamente a 1,4 M€;
  • as operações subjacentes, que foram verificadas por amostragem, revelaram irregularidades;
  •  a prestação de contas ao TdC não obedeceu à Instrução n.º 1/2004-2.ª S (do TdC).
 
(o negrito é nosso)

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