terça-feira, 11 de novembro de 2014

A transparência da Junta de Campolide (Cc: Tribunal de Contas)



Na semana passada o Má Despesa informou que a Junta de Freguesia de Campolide (Lisboa) contratou uma empresa para gerir queixas de cidadãos, o que levou o presidente da Junta a comentar/esclarecer o Má Despesa e os seus leitores sobre a opção em causa (pode ler a missiva do presidente na caixa de comentários do texto em questão). Agradecendo-se, desde já, o esclarecimento prestado pelo autarca, a propósito do mesmo convém lembrar que a liberdade de expressão é um direito salvaguardado pelos regimes democráticos e que a transparência governativa é um imperativo dos mesmos. Vamos então analisar este último aspecto:
  1. À luz da legislação aplicável sobre administração aberta/transparência/acesso à informação pública (Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo e Lei de Acesso aos Documentos Administrativos ) todos os documentos administrativos devem estar disponíveis ao público, nomeadamente nos respectivos sites/internet (a menos que contenham informação relativa à segurança interna e externa do Estado, à investigação criminal, ou à intimidade das pessoas). O Má Despesa foi mergulhar no site da Junta de Campolide e por lá não encontrou um único documento financeiro (contratos de aquisição de bens e serviços, orçamento, conta de gerência, balanço patrimonial, etc), nem tão pouco o plano de actividades, o organograma e o mapa de pessoal. Aliás, constatou-se que a Junta ainda nem arranjou tempo para publicar conteúdos no espaço destinado às "informação úteis" dirigidas aos munícipes. 
  2. Além de ignorar a legislação supra, a Junta também viola o Código dos Contratos Públicos e legislação conexa, nomeadamente a Portaria n.º 85/2013, de 27.02, (conhecida entre os nossos leitores), à luz da qual é de publicação obrigatória a seguinte informação contratual: 
  • A explicitação, de forma precisa e completa, dos bens, serviços e obras objecto do contrato publicado;
  • Os contratos, respectivos anexos e eventuais aditamentos, exceptuando aqueles que possam ser declarados secretos nos termos da lei (Vide al. f) do n.º 1 do art, 24.º do Código dos Contratos Públicos e capítulo relativo ao Acesso à Informação das Entidades Públicas do livro Má Despesa Pública), bem como a identificação (nome, sede e NIF) dos demais concorrentes e, em particular, dos concorrentes reclamantes;
  • (Deve também ser possível a busca automática das partes do contrato público, e demais concorrentes, e a sua relação com o bem, serviço ou obra, designadamente nome, NIF, sócios, sede ou estabelecimento, serviço, bem ou obra.)
O Má Despesa constatou também que nem no Portal Oficial dos Contratos Públicos- BASE, a Junta de Freguesia de Campolide se dá ao trabalho de publicar os seus contratos de aquisição de bens e serviços (entre os quais o ajuste directo é rei). 


N.B.1: Esta Junta não tem tempo para prestar a informação devida aos cidadãos mas gastou recentemente 9.800 euros (+IVA) em serviços gráficos para uma campanha cujo teor se desconhece - o respectivo contrato não se encontra publicado, como é regra da casa. 

N.B.2: Os autores do Má Despesa querem acreditar que a Junta de Campolide se tornará menos opaca depois de toda a informação (gratuitamente) disponibilizada supra. 


1 comentário:

  1. Se ne deren os mails de todas as freguesias do país eu encarrego-me de lhes pedir que disponham para que toda a informação que mencionam apareça. Para já vou começar pela minha freguesia, que tem muito freguês.

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