Ontem o jornal Público noticiava que o Tribunal de Contas (TdC) declarou ilegal o pagamento dos almoços de Natal dos funcionários do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU, I.) com o orçamento deste organismo (nos anos de 2008 e 2009). Os almoços e jantares de Natal - a par das prendas- que as entidades públicas oferecem aos seus funcionários são um tema antigo e recorrente do Má Despesa e, também por isso, o acórdão do TdC (não transitado em julgado) merece ser parcialmente transcrito para este espaço. Ora vejamos as melhores partes e que tão bem assentam às demais entidades públicas que pagam este tipo de eventos:
- "Uma vez que não decorrem da prossecução do interesse público, inscrito nas atribuições do IHRU, I., as supra descritas despesas com almoços de Natal do pessoal, no montante de 13.966,40 euros, não podiam constituir despesa pública."
- "Os pagamentos realizados, porque desprovidos de fundamento legal, são indevidos e, por consequência, geraram o correspondente dano ao erário público
- "Em rigor, a lei não impede tais confraternizações, o que não consente é que elas sejam pagas com dinheiro dos contribuintes, que naturalmente está afectado à prossecução do interesse público, mediante o desempenho das atribuições do instituto público em causa."
- "A autorização de despesa e o consequente pagamento são, pois, ilegais e, por conseguinte, um tal comportamento integra uma situação de pagamentos indevidos."
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