quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Os cinco tipos de carros do Ministério da Economia

É uma daquelas pérolas que se encontrava perdida no Diário da República. Trata-se de um despacho que vem esclarecer que tipo de carro deve ser atribuído ou usado no Ministério da Economia e respectivos serviços. Aí pode ler-se que os veículos de representação estão “destinados à execução de serviços cuja solenidade justifique o seu uso” e os veículos de serviços gerais estão “destinados a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotinadas dos serviços”. Mais à frente esclarece-se aquilo que para qualquer cidadão parece óbvio: “A frota de veículos dos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do MEE e sob a minha superintendência e tutela, deve integrar apenas veículos de serviços gerais, os quais se destinam a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotineiras, dos serviços, podendo ser apenas utilizados no desempenho das respetivas atividades próprias e na prossecução das suas atribuições e competências, ficando excluídos, nos termos da lei, quaisquer usos para fins pessoais”. Apesar deste discurso é também explicado como devem ser distribuídos os carros em função dos cargos e do preço. Quanto mais alto, melhor o carro. 

Ministro: Médio Superior III
Secretários de Estado: Médio Superior II
Directores-gerais, presidentes de institutos públicos, outros presidentes: Médio Superior I
Chefes de gabinete de membros do governo, subdirectores-gerais e directores regionais: Médio Inferior / Médio Inferior – Híbrido
Técnicos/Outro: Inferior

Sem comentários:

Enviar um comentário