quinta-feira, 4 de abril de 2013

Vítor Gaspar, a lei é para violar?



A história repete-se. A generalidade das entidades públicas portuguesas viola o direito do cidadão de acesso à informação da gestão pública, como tão bem sabem os nossos leitores. Também Vítor Gaspar já provou que está-se calmamente a marimbar para aquele direito cívico constitucionalmente consagrado, na medida em que decidiu deixar de publicar os relatórios das acções de inspecção às câmaras municipais, juntas de freguesia e empresas municipais. Desde 1995 que o acesso aos relatórios completos era livre para qualquer cidadão. A Inspecção-Geral das Finanças (IGF) vai (?) passar a publicar no seu site (alguns) resumos de pouco mais de 30 linhas dos relatórios. E por causa disto, e porque até estamos em ano de eleições autárquicas, o Má Despesa (na pessoa dos seus autores) requereu o acesso à consulta dos referidos relatórios, por e-mail dirigido ao responsável máximo da IGF, o inspector-geral José Maria Leite Martins, nos seguintes termos:

"(identificação e número do cartão de cidadão do requerente), gostaria de saber quando e onde posso consultar os relatórios da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) sobre as inspecções realizadas às autarquias locais, outrora disponibilizados online, considerando :

  1. A fusão da Inspecção -Geral da Administração Local na Inspecção -Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, diploma que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, procedendo ao respectivo ajustamento das atribuições, e consequentemente,
  2. O Decreto-Lei n.º 96/2012, o qual determina, no seu art. 12.º que "a IGF sucede nas atribuições da Inspecção -Geral da Administração Local (IGAL)."
  3. O direito fundamental de acesso à informação constitucionalmente consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), no Código de procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo DL n.º 442/91, de 15.11, na sua versão actualizada, e na lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA - 46/2007, de 24.08, na sua versão actualizada) 

Do exposto, e crente que a IGF não pretende subtrair a informação (que é) pública aos cidadãos e que, inclusive, já esteve livremente acessível, aguardo a resposta de V. Ex. relativamente à minha legítima pretensão: a consulta dos relatórios da IGAL. "

O e-mail foi enviado no dia 20 de Março e hoje termina o prazo legal de 10 dias para a IGF prestar a informação solicitada (art. 61.º do Código de Procedimento Administrativo). Se o "ritual" deste governo for cumprido, o pedido solicitado será plenamente ignorado e, mais uma vez, violado um direito cívico e, consequentemente, a própria Constituição da República Portuguesa (e demais legislação aplicável). Perante este cenário, existe a possibilidade de recurso à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos), a qual tem competência para emitir pareceres de natureza não vinculativa. Ou seja, ainda que esta entidade emita parecer favorável de acesso aos relatórios das autarquias que foram ocultados por este governo, a entidade pública visada não está obrigada a cumprir a recomendação da CADA (!!!). E o último recurso passa por recorrer ao tribunal administrativo competente. Mas o Má Despesa não recebe subvenções e o trabalho voluntário não está isento de custas judiciais - e é por isso que o trabalho cívico dos autores deste blogue esgota-se neste espaço e nos pedidos de informação apresentados às entidades públicas. 
Ora, tendo um ministério das finanças que viola um direito cívico, será que os cidadãos podem copiar-lhe o exemplo deixando de cumprir o dever cívico de pagar impostos? Talvez assim Gaspar acabasse por "acordar"...




NB: O conteúdo do pedido de informação é partilhado com os leitores para eventual copy paste e envio para a pessoa e entidade competentes (endereços electrónicos: jlmartins@igf.min-financas.pt, igfinancas@igf.min-financas.pt).

1 comentário:

  1. Subscrevo o desagrado pela ausencia de informação ao DP e manifesto a firme intençao de V. negar o meu apoio para continuarem a governar Portugal quando terminar este periodo.Não aceito jogadas eleitorais com direito de ser informado.

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